Page 42 - Food Ingredients Brasil - Edição 54
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 ÁCIDO SÓRBICO E SORBATOS   tos é autorizado mundialmente. A aplicação de sorbatos é limitada pela legislação nacional individual de cada país, sendo que na maioria deles, a legislação sobre alimentos fornece procedimentos para a aplicação de sorbatos em vários produtos ali- mentícios, identificando os sorbatos aprovados para uso, estabelecendo concentrações permitidas e incluindo requisitos de rotulagem. O Comitê Conjunto de Especia- listas em Aditivos Alimentares (Joint Expert Committee for Food Additives - JECFA) trabalha periodicamente com a avaliação de situações reais e adota limites máximos para o uso de aditivos em alimentos, incluindo os sorbatos, com base nos dados cien- tíficos disponíveis. As informações fornecidas pelo JECFA são usadas pelo órgão conjunto da FAO / OMS - Comissão do Codex Alimentarius - na implementação do Programa Conjun- to FAO / OMS, que foi estabelecido para elaborar padrões internacionais de uso de aditivos em alimentos, com o propósito de proteger a saúde dos consumidores, garantir práticas justas no comércio de alimentos e facilitar o comércio internacional. Para iden- tificar individualmente os aditivos alimentícios, o chamado “Padrão Geral para Aditivos Alimentares” abrange a lista de conservantes permitidos para aplicação na indústria alimentícia, juntamente com os seus respectivos números do Sistema Internacional de Numeração (INS). A União Europeia adota o mesmo sistema de numeração de aditivos alimentícios permitidos, sendo a única diferença a substituição “INS” pela letra “E” nos rótulos. O ácido sórbico e os sorbatos são autorizados como aditivos alimentícios na União Euro- peia em conformidade com o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 e foram previamente avaliadas pelo Comité Misto FAO/OMS sobre Aditi- vos Alimentares (JECFA), em 1974, e pelo Comitê Científico da Alimentação Humana (CCAH), em 1996. Segundo a European Food Safety Authority (EFSA), os sorbatos também podem ser utilizados como aditivos alimentícios, além dos agentes de transporte nos aditivos alimentícios e nas enzimas alimentares, de acordo com o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008. O ácido sórbico e os sorbatos po- dem ser utilizados em concentrações até 1.500mg/kg de aditivos alimen- tícios (preparações de coloração), individualmente ou em combinação (com ácido benzóico e benzoatos) na preparação, resultando em um máximo de 15mg/kg no produto final expresso em ácido livre. O ácido sór- bico e o sorbato de potássio também podem ser utilizados em preparações enzimáticas até 20.000mg/kg, indivi- dualmente ou em combinação, resul- tando em um máximo de 20mg/kg no alimento final, com exceção das bebidas, quando for autorizado um nível máximo de 10mg/l. Os sorbatos são considerados GRAS (Geralmente Reconhecidos como Seguros). Essa afirmação é baseada em numerosos estudos que foram conduzidos para estabelecer sua segurança. Considerando as quantidades usadas na indústria ali- mentícia, o ácido sórbico e os sorbatos não apresentam efeitos colaterais rele- vantes. Em geral, a adição de sorbato não produz efeitos teratogênicos ou carcinogênicos. A FDA define os sorbatos como um ingrediente geralmente reconhecido como seguro (GRAS), tendo aprovado sua aplicação em alimentos lácteos, produtos de panificação, frutas e pro- dutos vegetais, produtos de emulsão de gordura, produtos de açúcar e confeitos e determinados produtos de carne e peixe. No Brasil, é permitido o uso de sorbatos em produtos alimentícios, desde que sejam respeitados os limites máximos de utilização de acordo com a legislação vigente. Os sorbatos são re- gulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que garante um limite recomendável para a aplicação do sorbato para diferentes tipos de produtos.  426 FOOD INGREDIENTS BRASIL No 54 - 2021 revista-fifi.com.br 


































































































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