Page 44 - Revista Food Ingredients Brasil Ed. 52
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 ÁCIDOS GRAXOS   envolvidos na saúde e desenvolvi- mento do cérebro. É por essa razão que esses ingredientes são indicados para os últimos três meses de gesta- ção e para o primeiro ano de vida. Os efeitos benéficos dos ácidos graxos ômega 3 fazem com que esses ingre- dientes sejam os mais utilizados nos produtos para a saúde do cérebro. Os ácidos graxos ômega 3 e 6 também são adicionados a produtos de gestantes, devido a sua função no desenvolvimento neurológico e na função visual do bebê; em barras proteicas e outros produtos destina- dos a alimentação esportiva. ALEGAÇÕES DE PROPRIEDADE FUNCIONAL A demanda por ácidos graxos poliinsaturados teve um aumento significativo nos últimos anos, devido a seus benefícios em vários campos da saúde, ampliando a demanda por alimentos funcionais e produtos forti- ficados com ácidos graxos essenciais. As recomendações de consumo de ácidos graxos variam de acordo com cada país. Nos Estados Unidos, por exemplo, a FDA estabeleceu que o consumo diário de EPA e DHA não deve exceder 3g/dia. Em função das estimativas de ingestão de EPA e DHA a partir de alimentos, foi es- tabelecido que os suplementos não podem ser comercializados com uma recomendação de consumo diário superior a 2g/dia. No Canadá, a recomendação de consumo total de ômega 3 é de 1,2 a 1,6g/dia, não distinguindo os ácidos graxos ômega de maneira individual. O Reino Unido recomenda 1% da energia proveniente de ALA e 0,5% de EPA e DHA combinados. O Comitê sobre Aspectos Médicos da Política Alimentar recomenda que a ingestão combinada de EPA e DHA seja de 0,2g/dia. A Austrália recomenda que devem ser feitos incrementos moderados no consumo de ômega 3 vegetais e animais. Outros tipos de recomendações são relatadas com base na proporção de ácidos graxos ômega 6/ômega 3, como a da OMS, por exemplo, cuja proporção é de 5-10:1; as recomen- dações suecas são de 5:1 e o Japão recomenda 4:1 a 2:1. A European Food Safety Autho- rity estabeleceu que a suplementa- ção de EPA e DHA em doses de até 5g/dia não apresenta preocupações de segurança em adultos. Da mesma forma que as reco- mendações de consumo, as alegações de propriedades funcionais seguem as diretrizes de cada país. As alega- ções de saúde cardiovascular para os ácidos graxos ômega 3 aprovadas pelo Parlamento Europeu, por exem- plo, destacam o uso de DHA e EPA em três situações: a contribuição do DHA para a manutenção dos níveis normais de triglicérides no sangue, sendo que a alegação pode ser usada somente para alimentos que for- neçam ingestão diária de 2g de DHA e que contenha DHA em combinação com EPA; a contribuição do DHA e do EPA para a manutenção da pressão sanguínea normal, usada so- mente para alimentos que forneçam ingestão diária de 3g de DHA e EPA; e a contribuição do DHA e do EPA para a manutenção da concentração normal de triglicérides no sangue, usada somente para alimentos que forneçam ingestão diária de 2g de DHA e EPA. Nos três casos, se a ale- gação for usada para suplementos ou alimentos fortificados, o consumidor deve ser informado que a ingestão diária combinada de DHA e EPA não pode exceder 5g. No Brasil, a ANVISA aprova alegações de propriedades funcio- nais e/ou de saúde a um nutriente ou não nutriente do alimento, po- rém, a eficácia de alegação no ali- mento é avaliada caso a caso, tendo em conta que a ação do nutriente ou não nutriente pode variar em função da matriz ou da formulação do produto. Todas as alegações são seguidas da ressalva “desde que associada a uma alimentação equili- brada e hábitos de vida saudáveis”. Com relação à saúde cardio- vascular, as alegações aprovadas são: “O consumo de ácidos graxos ômega 3 auxilia na manutenção de níveis saudáveis de triglicérides”. O produto deve apresentar, no mí- nimo, 0,1g de EPA e/ou DHA por 100g ou 100ml de produto acabado. O rótulo deve conter a seguinte advertência destacada em negrito: “Pessoas que apresentem doenças ou alterações fisiológicas, mulheres grávidas ou amamentando (nutri- zes) deverão consultar o médico antes de usar o produto”. O ômega 3 e outros ácidos graxos podem ser adicionados a suplementos energéticos e protei- cos como fontes de lipídios, desde que os carboidratos constituam a principal fonte energética nesses produtos. No Brasil, diversos produtos contendo ácidos graxos essenciais ômega 3 e ômega 6 já possuem alegações funcionais, como redução da absorção do colesterol ou do co- lesterol plasmático por fitoesteróis e proteínas de soja, ação de prebió- ticos e probióticos no equilíbrio intestinal, ação dos ácidos graxos ômega 3 na redução da trigliceri- demia, ação de fibras na absorção de gorduras e ação antioxidante de compostos bioativos. 46 FOOD INGREDIENTS BRASIL No 52 - 2020 revista-fi.com.br 


































































































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