Page 8 - Guia de Fornecedores 2020 - Ed. 49
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NEWS & TRENDS   ANVISA PUBLICA NORMA SOBRE GORDURA TRANS EM ALIMENTOS A ANVISA publicou no dia 26 de dezembro de 2019, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 332/2019, com as regras que limitam o uso de gorduras trans industriais em alimentos. A norma prevê a implantação em três fases, iniciando com o estabelecimento de limites de gorduras trans industriais para a indústria e serviços de alimen- tação e prosseguindo até o banimento do uso de gordura parcialmente hidroge- nada até 2023. A medida visa proteger a saúde da população, uma vez que o consumo elevado dessas gorduras é nocivo à saúde por favorecer o surgi- mento de problemas cardiovasculares, como o entupimento de artérias que irrigam o coração, e aumentar o risco de morte por essas doenças. A pri- meira fase é focada na imposição de limites de gorduras trans industriais na produção de óleos refinados, limitando a 2% sua presença nesses produtos. As gorduras trans industriais em óleos refinados são produzidas em função do tratamento térmico aplicado durante a etapa de desodorização (eliminação de odores desagradáveis). O prazo para adequação é de cerca de 18 meses, portanto, a restrição passará a vigorar a partir de 1o de julho de 2021. Nessa mesma data, entrará em vigor a fase de restrição de gordura trans industrial para os demais alimentos, com a adoção do mesmo limite de 2% de gorduras trans industriais do total de gordura presente nos alimentos em geral, industrializados e comercializados no varejo e ataca- do. Dessa forma, a norma ampliará a proteção à saúde, alcançando os produtos destinados à venda direta aos consumidores e ofertados nos serviços de alimentação. Essa restrição vai vigorar entre 1o de julho de 2021 e 1o de janeiro de 2023. No entanto, há uma exceção: a regra não valerá para alimentos destinados exclusivamente para fins industriais, portanto usados como matérias-primas. Já na última fase da implementação, a norma prevê o banimento do ingrediente gordura parcialmente hidrogenada, a principal fonte de gordura trans industrial nos alimentos, a partir de 1o de janeiro de 2023. A área de Alimentos da ANVISA também propõe a adoção de medidas regulatórias complementares não nor- mativas. Uma delas é a elaboração de guias sobre as opções tecnológicas disponíveis para substituição dos óleos e gorduras parcialmente hidrogenados nos alimentos e sobre boas práticas na desodorização de óleos e no uso de óleos para fritura de alimentos. O regulamento brasileiro está em sintonia com o plano de ação da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e com o pacote de medidas REPLACE, da OMS. anvisa.gov.br BENEO APRESENTA PRODUTOS DE CONFEITARIA SEM AÇÚCAR COM SABORES AUTÊNTICOS DE TODO O MUNDO Na feira ISM deste ano, realizada de 2 a 5 de fevereiro, em Colônia, na Alemanha, a Beneo levou os visitantes a uma jornada sensorial. A empresa lançou sua mais recente coleção de confeitaria, uma compilação de doces inspiradores e sem açúcar que contém sabores autênticos de todo o mundo. Projetada para trazer emoção e autenti- cidade a todos os momentos, a coleção abrange as tendências de indulgência saudável e imersão sensorial, que atualmente estão impulsionando as vendas de produ- tos de confeitaria. Pesquisas recen- tes mostraram que os consumidores querem uma co- nexão emocional com o que comem. Para revitalizar as vendas de confei- taria em mercados estabelecidos, as marcas estão sen- do incentivadas a desenvolver sabores e texturas que ofereçam uma ocasião memorável de consumo. Enquanto isso, um quarto dos consumidores em todo o mundo é influenciado por produtos que contêm pouco ou nenhum açúcar ao comprar produtos de confeitaria. Com isso em mente, a nova combinação de sabores e doces sem açúcar da Beneo fornece aos produtores de confeitaria inspira- ção para satisfazer até os palatos mais aventureiros e impulsionará o sucesso comercial. Para encontrar os sabores perfeitos de todo o mundo, a Beneo trabalhou com a Symrise com parceira no desenvolvimento de sabores. Espe- cialistas locais na Europa, América do Norte e Ásia provaram e identificaram combinações de sabores de acordo com as tendências do consumidor em cada região. A coleção de doces Beneo inclui: Relaxar no jardim, um doce estampado de duas cores em verde e amarelo que oferece um sabor refrescante de limão, lima e hortelã fresca e lembra o consumidor de dias quentes de verão em um jardim italiano; Doces Yuzu, uma bala dura que contém o sabor tropical e refrescante da fruta asiática Yuzu, lembrando aos consumi- dores suas viagens mais distantes pelo mundo; e Flor tropical, um doce que combina os sabores frutados de flor de laranjeira, hibisco e laranja vermelha, permitindo que o consumidor sinta a brisa do verão do Sul da América. A coleção de doces contém Isomalt da Beneo, um substituto de açúcar de origem natural e feito com açúcar de beterraba puro. beneo.com  8 FOOD INGREDIENTS BRASIL No 49 - 2020 revista-fi.com.br 


































































































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