A Câmara dos Representantes dos Estados Unidos votou e aprovou a lei FASTER Act, que torna o gergelim o nono ingrediente sujeito a rotulagem obrigatória de alérgenos nos Estados Unidos.
De acordo com a lei FASTER Act (Segurança, Tratamento, Educação e Pesquisa de Alergia Alimentar), o gergelim seria o primeiro ingrediente, desde 2006, a ser adicionado à lista 'Big 8' de alérgenos (leite, ovos, amendoim, nozes, peixes, crustáceos, trigo, soja) e assunto para "rotulagem em linguagem simples" (ou seja, “Contém...”) em rótulos de alimentos nos Estados Unidos a partir de 1º de janeiro de 2023.
A nova legislação beneficiará 85 milhões de americanos que são afetados por alergias ou intolerâncias alimentares, dos quais 32 milhões sofrem de uma condição potencialmente fatal.
O gergelim é frequentemente rotulado de forma pouco clara como "sabores naturais" ou "especiarias naturais" em alimentos e bebidas embalados, tornando difícil para os consumidores identificarem produtos sem gergelim. Muitos consumidores também desconhecem outros ingredientes comumente usados à base de gergelim, como o "tahini", que é feito moendo o gergelim até formar uma pasta.
De acordo com o projeto de lei, o Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS) também é obrigado a emitir um relatório 18 meses após a promulgação do projeto que delinearia o progresso do governo na coleta de dados sobre prevalência e gravidade de alergia alimentar; desenvolvimento de diagnósticos e terapêuticas de alergia alimentar eficazes; e prevenção do aparecimento de alergias alimentares. Além disso, a legislação estabelece um processo científico baseado em risco e uma estrutura para o estabelecimento de alérgenos adicionais cobertos pela Lei Federal de Alimentos, Medicamentos e Cosméticos.
O projeto agora segue para o presidente dos Estados Unidos, que tem até 26 de abril de 2021 para sancioná-lo.
Fonte: Food Dive